13 agosto 2013

||| A LIMITAÇÃO DE MANDATOS NAS AUTARQUIAS LOCAIS


O Contra não acha correcta a lei que impede um eleito de ser candidato por mais de três vezes seguidas na mesma autarquia. Porque é que, por exemplo, um senhor deputado pode ser eleito indefinidamente? Porque são os deputados quem faz as leis?
A lei de limitação de mandatos autárquicos, para o Contra, nem deveria existir! A única limitação devia ser a comprovada falta de honestidade, transparência, verdade e competência dos eleitos.
A lei, porém, existe e com ela temos de coexistir. Infelizmente, coexistir com uma lei feita de forma suficientemente incompetente (??) para permitir interpretações divergentes. 
Vejam-se as decisões de hoje, anunciadas para várias Câmaras Municipais: a mesma lei que a uns permite, a outros impede.
O Contra acha que é uma vergonha para a política, para a justiça (e para a democracia) esta sucessão inevitável de decisões contraditórias dos tribunais. Seja por dar lugar a interpretações, ou porque os juízes fatalmente ficam sob a suspeição de tomarem decisões por simpatias partidárias. O que não os prestigia.
O Contra surpreende-se (se é possível a surpresa, em política) como ninguém se lembrou, na união de Travassóis, de cassar a candidatura de Mário Martins - candidato que, face à lei, não o poderá ser. Ou poderá, segundo outros juízes.
Imaginemos, agora - e porque a imaginação ainda não paga imposto - que, passadas as eleições, uma lista candidata perdedora as resolve impugnar, ao abrigo da mesmíssima lei e com as mesmas “limitações».
E dizem, depois, que os tribunais andam atafulhados de processos.

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