24 março 2013

||| A LIMITAÇÃO DE MANDATOS E A LEI ELEITORAL



O Contra acha que a lei de limitação de mandatos nunca deveria ter visto a luz do dia e muito menos nas autarquias! O que deveria existir, isso sim, era um rigoroso “controlo da qualidade” dos mandatos dos autarcas, em termos de promessas cumpridas, ou cumpríveis dentro da legalidade, honestidade e trabalho feito.
Não cumpriam x% do que prometeram e, pronto, iam de vela. E há formas simples de fazer essa fiscalização.
Os mandatos deveriam ser ilimitados, mas sempre sujeitos à intervenção democrática das populações, que os avaliariam - nem que fosse apenas nos votos eleitorais. E não pelos seus partidos - que lhes dão ou tiram a confiança, O Contra não acha também que os lugares de pessoas eleitas em listas de partidos políticos, passadas as eleições, devam passar a “pertencer” a essas pessoas e não ao partido que deu a cara pelo programa e arrostou com todas as tarefas que levaram até à eleição, como hoje acontece. Nem em autarquias, nem no Parlamento. Isto, assim, até parece confuso.
A verdade é que, seja como for, vamos continuar a viver uma democracia em que os direitos políticos de um cidadão ficam reféns de um “da” ou de um “de”... ou da disposição momentânea de um qualquer juiz e da sua pessoal interpretação de uma lei que, já que existe (e, repito, não deveria existir!)... deveria, pelo menos, ser clara. 
Uma lei que trata com pretensa igualdade aquilo que não é igual, nºao é uma lei justa. Um político que serve, não pode ser tratado como o outro que se serve! E, por ser serve, não presta.
O mal pior é que, com esta lei injusta da limitação dos mandatos, muitos bons eleitos terão de ir borda-fora.

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