
A llei penal vigente prevê situações em que o aborto é permitido até às 16 semanas, nuns casos ou, mesmo até às 24 semanas, noutros. Mas essencialmente é permitido até às 12 semanas para “evitar grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida”.
Isto significa que, no quadro da actual lei, bastava que se fixasse ao nível legal, clínico e jurisprudencial o conceito de “grave e duradoura lesão psíquica da mulher grávida” e, ao mesmo tempo, que, ao “estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido” se exigisse que a lei fosse cumprida para que, no quadro da lei penal existente, se resolvessem os problemas que se pretendem resolver através do próximo referendo.
Abomino todos o que fazem desta questão uma “batalha política”, quer dos partidários do SIM, quer do Não. E nem digoexactamente o que penso. Acho mesmo que os portugueses, na maioria, devem estar tão divididos como eu!
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