Os donativos acima dos 500 euros (100 contos) têm que ser declarados ao fisco. É surpreendente mas é obrigatório!
Todos os contribuintes que receberem de presente mais de 500 euros têm que declarar o valor ao fisco, mesmo quando o donativo é feito por um familiar. Quem não prestar contas às Finanças tem que pagar multa. A lei não é nova. Está em vigor há ano e meio mas são poucos os contribuintes que a conhecem.
Entre pais e filhos, avós e netos ou marido e mulher o dinheiro que é oferecido não paga imposto, mas o fisco obriga que esse montante - desde que superior a 500 euros - seja declarado na repartição de finanças. Se assim não for, e se o fisco descobrir, aplica uma multa que pode ir dos 100 aos 2 mil e 500 euros. Quando a generosidade envolve irmãos, tios e sobrinhos, amigos ou conhecidos, o fisco exige para além da simples declaração, o pagamento de uma taxa de 10 por cento de imposto. A lei é da autoria deste Governo. Existe há um ano e meio. mas ainda surpreende os contribuintes.
Sem comentários:
Enviar um comentário